O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (6) para tornar réus outros sete denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República), como integrantes do chamado “núcleo 4″ na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento ocorre na Primeira Turma.
O colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliará se a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.
Segundo o ministro, houve a montagem do chamado gabinete do ódio; núcleo de notícias fraudulentas; núcleo de financiamento de notícias fraudulentas, núcleo de produção, político e de difusão de notícias fraudulentas.
“Fizeram parte de uma estrutura que incentivava parcela da população contra a Justiça Eleitoral, contra o STF. É esse o contexto. Não se trata aqui de ‘uma pessoa repassou uma notícia para a outra’. Pode participar da desinformação, que não foi irrelevante porque, parte dela, serviu para tentar incitar a população contra as urnas eletrônicas”, disse.
Para Moraes, a “PGR descreveu satisfatoriamente todas as circunstâncias, provas presentes com extrema competência, possibilitando as defesas que tenham total condição de defender seus constituintes das acusações”.
Mais cedo, a subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, que representou o procurador-geral Paulo Gonet, reforçou o pedido para que todos os denunciados se tornem réus.
“O insucesso do golpe se deu a não adesão das Forças Armadas. Ações estratégicas de notícias falsas, lives. Todos tinham consciência e agiam para impedir que o governo eleito tomasse posse”, acusou o MP.
Segundo a PGR, é nítido que há uma organização criminosa. “Organização estruturada com todos os elementos, uma estrutura de poder com hierarquia, comando, divisão de tarefas e atividades desmembradas. São elementos e uma organização criminosa. Todos agiram para haver um golpe de estado”, disse a sub-procuradora.
No Núcleo 4, os envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. Estão no grupo:
Ação penal
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
R7
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