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Paraíba registra quase 700 mudanças de nome em cartórios nos últimos três anos

Quase 700 pessoas mudaram de nome na Paraíba nos últimos três anos, desde que passou a valer a Lei Federal nº 14.382/2022 que permite alterações diretamente em cartório. O dado é da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), divulgado na sexta-feira (2).

A mudança pode ser feita por qualquer pessoa maior de 18 anos, sem necessidade de justificativa ou ação judicial. Basta apresentar os documentos pessoais no Cartório de Registro Civil e pagar a taxa correspondente, que varia conforme o estado.

Apesar da mudança na lei, nem todas as situações podem ser resolvidas fora da Justiça. O tema voltou ao debate após decisões envolvendo filhos de pessoas condenadas por crimes com grande repercussão. Um dos casos foi o do filho de Cristian Cravinhos, que conseguiu na Justiça a retirada do nome completo do pai dos seus documentos.

Esses casos exigem ação judicial por dois motivos: envolvem menores de idade e a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem relação com casamento ou divórcio.

Quando é possível mudar o nome em cartório
A alteração pode ser feita diretamente em cartório nas seguintes condições:

  • Ter 18 anos ou mais
  • Apresentar RG e CPF
  • Não é necessário justificar o motivo
  • É possível incluir ou retirar sobrenomes por vínculo familiar, casamento ou divórcio
  • Pagar a taxa tabelada por lei (varia por estado)

Após o registro da mudança, o cartório comunica eletronicamente os órgãos como Receita Federal, TSE e Polícia Federal. Se a pessoa quiser voltar ao nome anterior, será necessário entrar com uma ação judicial.

Mudança de nome para recém-nascido
Pais que desejarem mudar o nome do bebê também podem recorrer ao cartório, desde que o pedido seja feito em até 15 dias após o registro.

A medida vale para situações em que não houve consenso entre os responsáveis no momento do registro inicial. Para isso, é necessário:

  • Que os dois responsáveis estejam de acordo
  • Apresentar a certidão de nascimento e os documentos pessoais dos pais (RG e CPF)

Se não houver consenso, o cartório encaminha o caso à Justiça para decisão.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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