Junho 11, 2025

Bolsonaro diz que ‘golpe não existiu’ e prevê interrogatório longo: ‘Se preparem, serão horas’ Featured

O ex-presidente Jair Bolsonaro previu, nesta terça-feira (10), que realizará um interrogatório longo ao STF (Supremo Tribunal Federal) na ação sobre tentativa de golpe de Estado em 2022. “ [Se puder] ficar à vontade, se preparem, vão ser horas”, adiantou.

Bolsonaro pretende “fazer retrospectiva”, de modo a defender que a tentativa de golpe “não cai na presidência”.

Além da expectativa, o ex-presidente também afirmou que “o golpe não existiu”.

Dos oito réus do “núcleo 1″, Bolsonaro será o sexto a depor. Isso porque foi estabelecida uma ordem alfabética para organizar os interrogatórios, com exceção de Mauro Cid que, por ser o delator da ação, foi o primeiro a falar.

Os réus estão sentados da direita para a esquerda, na seguinte ordem:

  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.

Dinâmica
Os interrogatórios dos réus do “núcleo 1″ começaram nessa segunda-feira (9), com as falas do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e do deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem.

Braga Netto é o único que será interrogado por videoconferência, visto que o militar está preso de forma preventiva desde dezembro de 2024.

Crimes dos réus
Quase todos os réus do “núcleo 1″ são acusados de cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A única exceção é Alexandre Ramagem, que responde por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.

R7
Portal Santo André em Foco

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