Mai 09, 2025
Arimatea

Arimatea

Um motorista de transporte por aplicativo sofreu um sequestro relâmpago no fim da noite desta terça-feira (22), no bairro do Monte Santo, em Campina Grande. Suspeitos levaram o carro da vítima. O veículo foi encontrado abandonado e com uma marca de tiro no para-brisa traseiro nesta quarta-feira.

De acordo com relato da vítima à polícia, ele recebeu uma solicitação de viagem no bairro do Monte Santo e, ao chegar no local, um grupo de quatro suspeitos, sendo três homens e uma mulher, entrou no veículo. Logo depois eles anunciaram o assalto e colocaram o motorista no banco traseiro do carro.

O motorista ficou sob a mira de um revólver até ser abandonado no bairro dos Cuités. Eles levaram o veículo, documentos e dinheiro da vítima.

O caso foi registrado na Central de Polícia Civil de Campina Grande. No início da manhã desta quarta-feira (23) o veículo foi encontrado abandonado também no bairro dos Cuités com uma marca de tiro no para-brisa traseiro. A polícia segue investigando o caso, mas até as 7h desta quarta-feira ninguém foi preso.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

A Prefeitura de Campina Grande adiou pela segunda vez a entrega das casas do complexo habitacional Aluízio Campos. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (23) pelo prefeito Romero Rodrigues. Conforme o gestor municipal, após entendimentos com o Ministério do Desenvolvimento Regional e o Banco do Brasil, parceiros na obra, a entrega das 4.100 casas e apartamentos do complexo foi adiada para o dia 11 de novembro.

Esta é a segunda vez que a entrega do complexo Aluízio Campos é adiada pela prefeitura. De início, os imóveis iriam ser entregues no dia 11 de outubro, com a presença do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A inauguração foi então adiada por entraves burocráticos e a entrega aconteceria nesta sexta-feira (25).

O prefeito explicou que a entrega do complexo nesta sexta-feira (25) não será possível por questões operacionais referentes ao envio a Campina Grande dos contratos de 1.088 apartamentos, o que impede que a entrega oficial aconteça ainda esta semana. Os contratos são preparados em São Paulo, pelo Banco do Brasil, que os envia para Campina Grande.

Ainda segundo Romero Rodrigues, com a conclusão do processo de assinaturas dos contratos por parte dos mutuários das casas, não haveria sentido em não entregar também, por questões burocráticas que independem da Prefeitura, os apartamentos no mesmo dia da inauguração.

Entrega do complexo adiada pela 2ª vez
A entrega das casas do complexo habitacional Aluízio Campos, que aconteceria no dia 11 de outubro, foi adiada pela primeira vez para o dia 25 de outubro. O prefeito Romero Rodrigues informou por meio de um vídeo publicado em sua rede social que a inauguração foi adiada devido ao grande volume de documentos que precisam ser assinados pelos moradores.

Na justificativa para o adiamento da entrega das casas, Romero Rodrigues falou que o grande volume de páginas a serem assinadas pelos beneficiários do complexo habitacional iria demandar um tempo muito grande.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

A Receita Federal realiza um leilão de 95 lotes de itens variados, a preços abaixo do mercado, em João Pessoa. São oferecidos eletroeletrônicos, cosméticos, notebooks, instrumentos musicais como trompetes e sanfonas, acessórios de veículos, entre outros, cujos lances poderão ser dados até as 21h desta quinta-feira (24).

Entre as possibilidades, lotes que variam de R$ 50 (valor previsto para quem quer comprar alguns itens de pesca) a R$ 50 mil (valor para quem quiser adquirir mais de 600 acessórios destinados a televisões). Em meio a esses extremos, itens atrativos para o consumidor comum, como um PS4 PRO com um jogo junto e lance inicial de R$ 950, um Xbox One S por R$ 1.100, um Iphone 7 Plus por R$ 1.400 e iPads com preços médios a partir de R$ 800.

O processo, no entanto, é totalmente online e para participar do leilão os participantes precisarão de certificado digital válido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, opção de atendimento do Sistema de Leilão Eletrônico, o que consegue ser adquirido no site da Receita na Internet.

Algumas outras regras precisam ser respeitadas: os compradores não poderão ter menos de 18 anos de idade, não podem ser funcionários da Receita Federal, não podem ter certidão negativa ou outros tipos de impedimentos legais de firmar contratos com a União.

Em geral, os itens ofertados são fruto de apreensões feitas pela Receita e acabam sendo vendidos por valores extremamente vantajosos, que chegam a ser três ou quatro vezes abaixo do que praticado numa loja convencional. Mas há riscos, visto que a organizadora do leilão informa que "os bens serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à unidade promotora deste leilão responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas".

Na prática, portanto, ainda que isso seja considerado raro, um ou outro item pode estar danificado, mas mesmo assim o comprador não terá direito a nenhum tipo de troca ou à devolução do valor investido.

Sessão pública do leilão da Receita
O leilão é dividido em duas etapas. Nesta primeira, que vai até esta quinta-feira (24), os interessados têm que entrar no site da Receita Federal, na sessão destinada ao leilão, e apontar os item em que têm interesse. Para tanto, precisam apresentar uma proposta de valor de compra.

Finalizada essa etapa, no dia seguinte, a sexta-feira (25), haverá a partir das 14h uma sessão pública em que todas as propostas serão abertas e divulgadas publicamente. Se, eventualmente, um lote receber uma única proposta, essa será declarada a vencedora e o leilão desse item específico finalizado.

Nos casos em que um lote receber mais de uma proposta, no entanto, haverá a possibilidade para novos lances serem dados em tempo real. Nesse caso, só poderão participar aqueles que deram os maiores lances. Contando a partir de quem deu o maior deles, entram na lista todos os que ofertaram até 10% do maior valor.

As sessões para lances deverão ter uma duração mínima de uma hora. Os vencedores precisam retirar na própria unidade da Receita Federal em João Pessoa os itens comprados.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

Concessionárias de telefonia fixa e móvel estão obrigadas a cancelarem multas contratuais de fidelidade caso o cliente tenha perdido o emprego. É o que determina a lei aprovada na Paraíba e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23).

De acordo com a lei, as operadoras dos serviços de telefonia fixa e telefonia móvel, não poderão cobrar a multa de fidelidade caso o cliente comprove que ficou desempregado após a assinatura do contrato.

"No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado", diz trecho do texto do projeto de lei.

Ainda segundo a justificativa, "mostra-se necessária e pertinente [...] como forma de proteger os direitos dos cidadãos que se veem em dificuldades financeiras, devido ao desemprego".

A lei aprovada e publicada é de autoria do deputado Adriano Galdino e já entrou em vigor.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

Ninguém acertou o prêmio principal da Mega-Sena e o prêmio estimado pela Caixa Econômica Federal para o próximo concurso é R$ 24 milhões.

As dezenas do concurso 2.200, sorteadas nesta teça-feira (22), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, foram as seguintes: 11 - 15 - 28 - 36 - 43 - 55.

A quina saiu para 52 apostas e cada uma vai pagar R$ 31.034,46. A quadra teve 3.371 ganhadores. Eles vão receber, cada um, R$ 683,89.

O concurso 2.201 será realizado na próxima quinta-feira (24). As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país. O bilhete simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 3,50.

Agência Brasil
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De acordo com a Pesquisa CNT de Rodovias, divulgada nesta terça-feira (22) pela Confederação Nacional do Transporte, mais da metade das rodovias paraibanas têm qualidade boa ou ótima. O estudo aponta que 51,2% da malha rodoviária está em bom ou ótimo estado.

Já os trechos analisados como regulares compreendem 23,2% das rodovias. Já os locais analisados como péssimos correspondem 9,9%. Já os trechos em situação ruim, são 14,7% do quadro geral.

A pesquisa analisa toda a malha federal pavimentada e os principais trechos estaduais também pavimentados. O levantamento apontou problemas em 59% da extensão dos trechos avaliados em todo o Brasil.

O número de trechos críticos identificados ao longo dos 108.863 quilômetros estudados aumentou 75,6%. Subiu de 454 em 2018 para 797 em 2019.

G1 PB
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O desembargador João Pedro Gebran Neto , do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) , responsável pelos processos da Lava-Jato na segunda instância, marcou para o próximo dia 30 o julgamento sobre a possível anulação de uma das condenações do ex-presidente Lula na Lava-Jato.

Na sessão, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF4 irão analisar a ordem da apresentação das alegações finais , polêmica que motivou a anulação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de duas sentenças da Lava-Jato. A 8ª Turma é formada, além de Gebran Neto, pelos desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores. Ela é responsável pelo julgamento dos processos da Lava-Jato em segunda instância.

O processo analisado será o do Sítio de Atibaia, no qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. Contudo, durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram seus argumentos após os réus delatados. O STF considerou que, em casos como esse, os réus delatados são prejudicados, já que não podem responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada. Segundo os ministros que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.

O desembargador afirmou que o tribunal deverá se pronunciar no processo em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a ordem das alegações finais. Os ministros do STF, por maioria, consideraram que réus delatores deveriam ser ouvidos antes dos réus delatados nessa fase do processo.

Esse entendimento levou à anulação do processo do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

O STF, no entanto, ainda não tomou uma decisão sobre a extensão desse novo entendimento . Mesmo assim, Gebran Neto julgou necessária a discussão sobre o tema antes do prosseguimento da ação em segunda instância. Gebran já finalizou seu voto no processo e encaminhou sua posição ao revisor, Leandro Paulsen.

Contudo, como a decisão pode ser anulada posteriormente, o desembargador preferiu que o TRF4 discutisse a possibilidade de anulação antes do processo seguir.

"Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos [habeas corpus de Aldemir Bendine e Márcio Almeida Ferreira], a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8ª Turma. Para tanto, indico a sessão de [30 de outubro] para inclusão em mesa para julgamento exclusivamente com relação à referida questão", afirmou o desembargador.

Se a 8ª Turma entender que a ação teve a mesma ordem que motivou a anulação da sentença de Bendine, a condenação seria anulada e o processo voltaria à fase de alegações finais na primeira instância.

Além desse julgamento na segunda instância, o ex-presidente também aguarda a decisão do Supremo que pode mudar o entendimento e proibir o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância . Lula poderá deixar a prisão caso a Corte decida que réus só poderão ser presos após esgotados todos os recursos.

Na última semana, a defesa de Lula pediu à Justiça que negue a progressão do ex-presidente para o regime semiaberto . Lula tem afirmado que deseja sair da prisão apenas se tiver suas condenações anuladas.

O Globo
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O Senado encerrou nesta quarta-feira a votação da reforma da Previdência com a apreciação dos dois destaques que ficaram pendentes - depois de acordo entre o governo e líderes dos partidos. Agora, o texto está pronto para ser promulgado em sessão solene do Senado e da Câmara dos Deputados, prevista para ser convocada em novembro. As novas regras de aposentadoria entrarão em vigor a partir da promulgação.

Sem novas desidratações , o texto final da reforma vai assegurar ao governo federal uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos. A proposta aprovada pela Câmara previa uma economia de R$ 933,5 bilhões. Já a equipe econômica previa valor superior a R$ 1 trilhão. O objetivo do governo é segurar o crescimento das despesas públicas e abrir espaço para mais investimentos públicos no futuro.

O plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira , em segundo turno, o texto-base da reforma, que recebeu 60 votos favoráveis e 19 contrários ( Clique aqui e veja como votou cada senador) .

Análise dos destaques
Por acordo firmado, a equipe econômica passou a apoiar a emenda do PT que retirou da proposta o termo "periculosidade" que dá direito às aposentadorias especiais de trabalhadores que lidam com atividades de risco e agentes nocivos à saúde e se comprometeu a tratar da questão à parte em um projeto de lei sem caráter de urgência. O destaque foi aprovado por unanimidade.

O projeto vai listar as categorias que terão direito a aposentadoria especial, como por exemplo, vigilantes armados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho admitiu que hoje há um vácuo jurídico e que a regulamentação vai permitir a União uma economia estimada em R$ 23 bilhões com sentenças judiciais, envolvendo pelos menos 75 categorias.

Caso os dois destaques fossem aprovados, reduziriam o impacto da proposta em pelo menos R$ 76,5 bilhões em 10 anos .

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O acordo também levou o partido Rede Sustentabilidade a retirar o destaque que retirava da reforma idade mínima nas aposentadorias especiais, que é de 55 anos, 58 anos e 60 anos. Atualmente, essas categorias podem se aposentar apenas por tempo de serviço, de 15 anos, 25 anos e 25 anos, de acordo com o grau do risco da atividade, alto, moderado e leve.

Adiamento da sessão
O risco de derrota na apreciação de um dos destaques, o do PT, levou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a cancelar a votação que estava em andamento e encerrar a sessão na noite de terça-feira. Pela manhã, se cogitou a edição de uma medida provisória para tratar especificamente das aposentadorias especiais.

A reforma da Previdência vai alterar as regras de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado, dos professores e dos servidores públicos federais. Ao fixar uma idade mínima para aposentadoria - o Brasil era um dos poucos países do mundo a não ter essa exigência - a reforma aprovada pelo Congresso foi a mudança mais ambiciosa no sistema de Previdência do país em três décadas .

Os funcionários públicos de estados e de municípios com regime próprio de aposentadoria não serão afetados pelas mudanças.

Esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípíos, que ainda será discutida no Congresso. Em paralelo, alguns governadores, como nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás, já começam a elaborar suas próprias propostas para mudar a aposentadoria e reduzir gastos com servidores .

Veja, abaixo, as principais mudanças aprovadas pelo Congresso.

1. Idade mínima

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não adotavam, até agora, idade mínima para se aposentar. Com a reforma da Previdência, a exigência foi criada e será válida para todos que não contribuem ainda para o INSS. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.

Idade: Será preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.

Tempo de contribuição: Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.

Para quem vai valer: Estas regras valerão integralmente para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Quem já está no mercado de trabalho terá regras de transição.

Como é lá fora: Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

2. Regras de transição no INSS

Para os trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição.

As regras válidas para todos
São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

A regra especial para quem está perto de se aposentar

Pedágio de 50%: Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

Fator previdenciário: Nesta regra de transição será aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.

Transição na aposentadoria por idade
Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

Idade: Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.

Tempo de contribuição: Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.

Escadinha: Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Como será calculado o benefício?

Benefício integral: Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria - ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é hoje de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.

Escadinha: Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Na prática: Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.

Piso: O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo.

3. Regras de transição para os servidores

A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Os servidores já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas haverá duas regras de transiçãos.

Transição pelo sistema de pontos
O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

Idade mínima: Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

Valor do benefício no sistema de pontos

Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pela regra do pedágio

Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

4. Pensão

As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. E haverá reduções nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão. Na calculadora da pensão do GLOBO , é possível simular o valor a receber.

Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.

Cálculo do benefício: A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.

Salário mínimo: A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.

Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.

Acúmulo de benefícios: Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo. Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos. Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

5. Professores

Idade mínima: Será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.

Setor público: Para os professores da rede pública, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria.

Setor privado: Na iniciativa privada, será preciso comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.

Regras de transição: Será pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens. O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. Será preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos. Há a opção de pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professoras deverão ter 52 anos e 55 anos, se for homem. No setor público, além da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram até 2003 receberão o mesmo salário da ativa e os reajustes.

6. Contribuição à Previdência

A mudança mais imediata da reforma será nas alíquotas de contribuição à Previdência. As novas alíquotas entram em vigor 90 dias após a promulgação da reforma. Será cobrado um percentual maior de quem tem os maiores salários. E as alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

No INSS: As alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário. Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

Servidores: Também serão progressivas. Vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.

7. Servidores estaduais e municipais

Estados e municípios: Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência - esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípíos.

PMs e bombeiros: Eles também estarão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das Forças Armadas, que ainda está tramitando na Câmara.

Nas assembleias: Em paralelo aos projetos em discussão no Congresso, alguns governadores, como nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás, já começam a elaborar suas próprias propostas para mudar a aposentadoria e reduzir gastos com servidores.

O Globo
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A camisa 10 do Santos ganhará uma homenagem a Pelé. O clube anunciou nesta quarta, quando o Rei completa 79 anos, que aplicará uma coroa sobre o escudo do clube na camisa utilizada pelo ex-jogador, hoje com Soteldo – acima, a imagem da camisa 1.

O símbolo será utilizado até o final desta temporada.

– Pelé é e sempre será o maior de todos. A camisa 10 se transformou em uma mística que ultrapassa o esporte. A coroa é símbolo da majestade do futebol, do homem que ajudou a parar uma guerra, que ganhou tudo o que um jogador poderia alcançar – disse o presidente do Santos, José Carlos Peres, ao site do Santos.

O aniversário de Pelé já motivou postagens do Santos e de Neymar nesta quarta-feira.

Globo Esporte
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Na véspera da semifinal da Libertadores, o Flamengo vestiu o Maracanã de vermelho. Desde o início da noite de terça-feira, a iluminação num tom de vermelho forte chamou atenção de quem passava perto do estádio. Torcedores, fotógrafos e curiosos fizeram muitos registros.

Flamengo e Grêmio decidem uma vaga na final da Libertadores nesta quarta-feira, às 21h30, no Maraca. Depois do empate por 1 a 1 em Porto Alegre, o Rubro-Negro avança com um 0 a 0 ou qualquer vitória simples. Novo 1 a 1 leva o jogo para os pênaltis.

A empolgação nas ruas é grande desde o início da manhã desta quarta-feira. Camisas colorem o Rio de Janeiro de vermelho e preto desde as primeiras horas do dia da decisão.

Globo Esporte
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