A Comissão de Educação (CE) concluiu nesta terça-feira (10) a aprovação de um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional de creches. A proposta original (PL 1.533/2024), do senador Jader Barbalho (MDB-PA), estabelecia apenas a relação de estabelecimentos da primeira infância. Porém, o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), ampliou as informações que deverão ser cadastradas, como dados de saúde, assistência social e proteção.
Como foi alterado pelo relator, o texto, que já havia sido aprovado na CE em maio, teve de passar por turno suplementar de votação nesta terça. Aprovado agora em decisão final, o projeto poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta, que altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016), determina que o sistema vai integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de contar com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância.
Jader Barbalho considera que as creches desempenham um papel crucial no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, mas enfrentam o duplo desafio de atender a demanda e garantir um serviço de qualidade. Ele cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais mais de 2 milhões de crianças de até 3 anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço.
Qualidade dos estabelecimentos
Segundo Flávio Arns, o objetivo da iniciativa é criar um sistema que permita ao poder público e às famílias verificar a qualidade das creches. “Trata-se de iniciativa importante, uma vez que a qualidade dessas instituições é muito desigual no território nacional, dificultando a implementação de atividades adequadas de cuidado e educação para o público infantil”, afirma o relator.
Arns lembra que, embora a responsabilidade das creches seja dos municípios, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394. de 1996) estabelece que a União tem a atribuição de estabelecer diretrizes para a educação infantil, bem como coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. “Nesse sentido, é bastante pertinente que as informações relativas a essa política pública sejam compartilhadas pelos entes federativos, em sintonia com o regime de colaboração vigente na área de educação”, conclui o relator.
O projeto original de Jader não alterava o Marco Legal da Primeira Infância. No entanto, o relator, em seu texto substitutivo ao projeto, optou por direcionar as mudanças para essa lei porque ela já prevê que a União mantenha sistema informatizado com registros de dados do crescimento e desenvolvimento da criança, como instrumento de monitoramento das políticas públicas da área.
Agência Senado
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