O ministro Gilmar Mendes pediu destaque no julgamento que analisa a ação que resultou na prisão do ex-presidente Fernando Collor, nesta sexta-feira (25). O julgamento ocorria no plenário virtual da Corte, mas, com o pedido de Mendes, será retomado de forma presencial pelos ministros. Porém, o pedido do ministro não altera nem suspende a prisão do ex-chefe do Executivo. Fontes afirmaram ao R7 que Mendes considera válido discutir o tema no plenário físico em razão da importância e repercussão do caso.
Ainda no plenário virtual, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator do caso, Moraes, sobre a negativa do recurso e a ordem de prisão.
A partir de agora, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve marcar uma data para a análise, mas ainda não há previsão. Tanto ele como o ministro Edson Fachin adiantaram os votos e acompanharam o relator.
A ordem de prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após a negativa de um recurso da defesa e a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. Os representantes do ex-presidente confirmaram sua prisão às 4 horas da manhã, quando ele se dirigia a Brasília para o “cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”. Collor está sob custódia na Superintendência da Polícia Federal, na capital alagoana.
Voto do relator
Em seu voto, Moraes afirmou que “a manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, disse.
Entenda o caso
Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação corria no Supremo desde 2018. Segundo a investigação, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários para favorecer indicações políticas na estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014, quando ele era senador.
O político aguardava o julgamento de recursos em liberdade. Como o último recurso foi negado por Moraes, o ministro determinou que a pena começasse a ser cumprida.
Além de Collor, a ordem também atinge dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.
O que pedia o recurso?
O recurso de Collor pedia que prevalecesse, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. No entanto, Moraes afirmou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso. Além disso, ele afirmou que o recurso tinha claro caráter protelatório, ou seja, tinha o intuito somente de impedir o trânsito em julgado da condenação.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.
Collor
O ex-presidente tem atualmente 75 anos, mas a idade não impede que ele cumpra a pena, segundo a legislação brasileira. Collor foi o primeiro presidente eleito pelo voto direto após a redemocratização do Brasil. Ele governou o país de 1990 até 1992, quando renunciou enquanto respondia a um processo de impeachment aprovado pelo Senado Federal. Em 2022, ele foi candidato ao governo de Alagoas, mas terminou em terceiro lugar.
Primeiro presidente eleito por voto direto após a ditadura militar, Collor renunciou ao cargo em 1992 durante processo de impeachment. Ele retornou à vida pública como senador por Alagoas em 2007, cargo que ocupou até o fim de 2022.
A defesa de Collor afirmou que considera a prisão injusta e que vai recorrer às instâncias internacionais para reverter a decisão.
R7
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