Junho 12, 2025

Governo propõe IR de 17,5% em aplicações financeiras; hoje, taxa é de 15% a 22,5% a depender do prazo

O pacote de medidas que serão enviadas ao Congresso pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para substituir a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve incluir uma nova mudança no Imposto de Renda – desta vez, envolvendo aplicações financeiras.

Atualmente, há uma cobrança de 22,5% a 15% – que varia de acordo com o prazo dos investimentos.

  • Quem deixa a aplicação por seis meses ou menor, por exemplo, paga 22,5% de Imposto de Renda sobre o rendimento.
  • Quem deixa o dinheiro rendendo na mesma aplicação por mais de dois anos paga uma alíquota menor: 15%.

Com a mudança, o governo unifica a alíquota em 17,5% para quase todas as operações. O que foi dito, até o momento, é que ficam de fora os títulos incentivados (que hoje são isentos, e passarão a ter alíquota de 5%).

  • A mudança, se confirmada pelo Congresso Nacional, favorece aplicações de até um ano, que tinham tributação acima desse patamar.
  • Por outro lado, o governo eleva a cobrança para prazos acima de dois anos, que têm uma incidência menor de IR – com uma alíquota atual de 15%.

Parte da proposta para tributação de aplicações financeiras já tinha sido antecipada pelo governo no fim de semana, quando o governo confirmou que títulos incentivados, como LCI e LCA, deixariam de ser isentos a passariam a ser tributados em 5%.

Bolsonaro e Guedes propunham 15%
A proposta da atual equipe econômica difere daquela apresentada em 2021, pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, sob o comando de Paulo Guedes, que unificava a alíquota em 15% para Tesouro Direto, CDB, fundos abertos, fundos fechados (multimercados) e, também, fundos exclusivos.

Também seria o valor cobrado na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa. Seriam cobrados 15% nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e 20% no day trade.

A proposta de reforma do IR do governo Bolsonaro foi aprovada na Câmara, com alterações, mas não chegou a tramitar no Senado Federal. Por isso, não entrou em vigor.

g1
Portal Santo André em Foco

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