Mai 14, 2025
Arimatea

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso. Os 36 itens vetados estão contidos em 19 artigos (veja, ponto a ponto, os trechos vetados mais abaixo). A lei e os vetos foram publicados em edição extra no "Diário Oficial da União".

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

Mais cedo, em discurso no Palácio do Planalto, Bolsonaro já havia dito que faria os 36 vetos ao texto. Ele argumentou que concorda com o combate ao abuso de autoridade, mas, segundo o presidente, o "remédio" não pode ser excessivo "para não matar o paciente".

Críticos ao texto aprovado pelo Congresso afirmam que o projeto poderia ser um obstáculo para o trabalho de juízes, procuradores e policiais, além de atrapalhar o combate à corrupção.

Esta quinta era a data-limite para Bolsonaro sancionar o projeto integralmente ou apresentar vetos. Nos últimos dias, ele foi alertado de que uma quantidade de vetos que desfigurasse o texto poderia causar desgaste com o Congresso. Por outro lado, o presidente não quer passar uma imagem à população de que o governo está aliviando o combate à corrupção.

No discurso no Planalto, o presidente disse que, ao tomar a decisão dos vetos, não buscou "fazer média" com a população nem afrontar o Congresso.

O presidente bateu o martelo dos vetos após uma reunião na terça-feira (3) com os ministros André Luis Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral) para definir os vetos.

Agora, com a sanção da lei e a publicação dos vetos, caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão do presidente da República em sessão conjunta, formada por deputados e senadores.

Artigos em que houve vetos

  • Artigo 3º (veto ao artigo e aos dois parágrafos): o artigo definia que o crime de abuso de autoridade seria de "ação penal pública incondicionada". Com esse artigo, a lei dizia que a denúncia de abuso de autoridade poderia ser feita, por exemplo, sem manifestação expressa da vítima. O texto também autorizava a abertura de uma ação privada, caso o Ministério Público não agisse em tempo hábil.
  • Artigo 5º (veto ao inciso III): o trecho previa que entre as penas alternativas à prisão estavam a proibição de a autoridade exercer, de um a três anos, funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e na cidade onde residir a vítima.
  • Artigo 9º (vetos ao artigo e a quatro itens): o texto estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretasse medida de privação da liberdade “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A mesma pena valeria para quem deixasse de rever prisão ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder liberdade provisória ou de deferir liminar e ordem de habeas corpus “quando manifestamente cabível”.
  • Artigo 11 (veto ao artigo): o artigo previa pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem executasse "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária". O texto vetado abria exceção apenas para transgressão ou crime propriamente militar, e para fugitivos de condenação ou internação.
  • Artigo 13 (veto ao inciso III) : o artigo prevê punição para quem constranger o preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”. Bolsonaro vetou trecho que determinava punição para quem forçasse o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros.
  • Artigo 14 (vetos ao artigo e ao parágrafo único): o artigo estabelecia detenção de seis meses a dois anos, e multa, para quem "fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima". A regra valeria para registros feitos sem consentimento, ou mediante consentimento ilegal, com intuito de expor a pessoa a vexame ou execração. No parágrafo único, o texto excluía as fotos e filmagens feitas para produzir prova ou documentar as condições de um estabelecimento penal.
  • Artigo 15 (veto a três dispositivos): o artigo previa punição para quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Bolsonaro vetou trecho que previa o mesmo para quem mantém interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio e de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença do defensor.
  • Artigo 16 (veto ao artigo e ao parágrafo único): o artigo previa pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixasse de se identificar ao preso no momento da captura, ou quando necessário, durante a prisão. A mesma pena se aplicaria a quem apresentasse identificação falsa, nos mesmos contextos, e para quem cometesse essas atitudes em interrogatórios em infrações penais.
  • Artigo 17 (veto ao artigo e a quatro itens): o artigo previa pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem submetesse o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro.
  • Artigo 20 (veto ao artigo e ao parágrafo único): esse artigo punia com seis meses a dois anos de detenção, e multa, quem impedisse a entrevista pessoal e reservada com preso com seu advogado sem justa causa. Quem impedisse o preso, o réu solto ou o investigado de se encontrar pessoal e reservadamente com a defesa antes de uma audiência, ou de sentarem-se juntos durante a audiência, poderia receber a mesma pena.
  • Artigo 22 (veto ao inciso II do parágrafo 1º): o artigo pune autoridade que invadisse ou permanecesse na residência ou imóvel alheio de forma clandestina ou à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial. Bolsonaro vetou a parte que dizia que comete a mesma infração quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma “ostensiva e desproporcional” ou extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame.
  • Artigo 26 (veto ao artigo e aos dois parágrafos): o artigo puniria agentes que induzissem ou instigassem pessoas a praticar um crime, para forçar uma captura em flagrante delito, fora das hipóteses já previstas em lei -- flagrante esperado, retardado, prorrogado e diferido. A pena, neste artigo, seria de seis meses a dois anos. Mas poderia ser dobrada, caso a vítima fosse, de fato, capturada no flagrante forjado.
  • Artigo 29 (veto ao parágrafo único): o artigo, que foi mantido, prevê pena de seis meses a dois anos ao agente que "prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado". O parágrafo único, que previa igual punição a quem omitisse dado ou informação relevante e não sigiloso, foi vetado.
  • Artigo 30 (veto ao artigo): o artigo estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que iniciasse ou avançasse na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente.
  • Artigo 32 (veto ao artigo): o texto previa pena de seis meses a dois anos ao agente que negasse ao interessado, ou à defesa, acesso e cópia de autos de investigação, termos circunstanciados, inquéritos ou qualquer outra peça de investigação. Havia uma exceção para peças ligadas a diligências futuras, cujo sigilo fosse considerado imprescindível.
  • Artigo 34 (veto ao artigo): o artigo estabelecia pena de detenção de três a seis meses e multa para quem, tendo competência para o ato, deixasse de corrigir, de ofício (iniciativa própria) ou mediante provocação, “erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”
  • Artigo 35 (veto ao artigo): previa pena de três meses a um ano, e multa, ao agente que "coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo".
  • Artigo 38 (veto ao artigo): estabelecia detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável por investigação que antecipasse, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída e acusação formalizada.
  • Artigo 43 (veto ao artigo): Bolsonaro vetou artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Repercussão do projeto
Nas últimas semanas, entidades vinham se manifestando favoravelmente ou de maneira contrária ao projeto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, afirmou que a proposta era "equilibrada" e "significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei".

Segundo o secretário-geral-adjunto da OAB, Ary Raghiant Neto, a entidade defendia a manutenção do trecho que trata da inviolabilidade das prerrogativas dos advogados porque desde 1994, quando foi aprovada a lei que trata do estatuto da OAB, há um "grande histórico de desrespeito" a essas prerrogativas.

"A OAB luta para criminalizar a violação das prerrogativas justamente porque temos um histórico desde 1994 de reiteradas violações. Então, para nós, esse é o carro-chefe, numa compreensão de que isso reequilibra o processo democrático", afirmou Neto ao G1.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), por outro lado, argumentou que o texto do Congresso visava "enfraquecer o combate à corrupção", além de "prejudicar fortemente" as instituições.

Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, Bolsonaro deveria vetar oito artigos, entre os quais o que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados.

"Já existem, no ordenamento jurídico, mecanismos aptos a garantir as prerrogativas da advocacia, portanto, é desnecessário apelar para o Direito Penal. Além de afrontar o caráter fragmentário do Direito Penal, a previsão é desproporcional e desarrazoada", afirmou.

G1
Portal Santo André em Foco

O grupo de trabalho da Lava-Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou um pedido de demissão coletiva em protesto contra a procuradora-geral Raquel Dodge na noite desta quarta-feira. Os seis procuradores que compõem o grupo de trabalho da Lava-Jato na PGR, Raquel Branquinho, Maria Clara Noleto, Luana Vargas, Hebert Mesquita, Victor Riccely e Alessandro Oliveira avisaram sobre a demissão por meio de mensagem enviada nesta noite a grupos coletivos de trabalho das forças-tarefas da Lava-Jato em Curitiba e no Rio, assinada por seis procuradores do grupo.

Na manifestação, eles citam "grave incompatibilidade" com uma manifestação enviada por Dodge ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última terça-feira.

Os procuradores não citam detalhes do motivo. De acordo com fontes que acompanham o assunto, a insatisfação se deve a uma manifestação de Dodge sobre a delação premiada do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Dodge enviou a delação de Léo Pinheiro na terça-feira pedindo para homologar o acordo. A insatisfação, porém, se deveu ao fato de que a procuradora-geral pediu para arquivar preliminarmente trechos da delação que envolviam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ex-prefeito de Marília (SP) José Ticiano Dias Toffoli, irmão do presidente do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli.

Na proposta de delação, Léo Pinheiro diz ter feito doações oficiais e repasses via caixa dois a Maia em troca da defesa de interesses da OAS no Congresso. Já no anexo em que cita o ex-prefeito de Marília, Pinheiro o acusa de ter recebido caixa dois e propina.

Como mostrou O GLOBO em junho, Maia e Toffoli vinham defendendo nos bastidores a recondução de Dodge para mais um mandato à frente da Procuradoria-Geral da República.

O presidente Jair Bolsonaro prometeu anunciar até amanhã o nome do novo procurador-geral da República. Dodge, no entanto, não figura mais na lista dos cotados para a indicação.

Em nota, procuradora-geral afirmou que 'age invariavelmente com base em evidências , observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição'.

Leia a íntegra do comunicado :

"Devido a uma grave incompatibilidade de entendimento dos membros desta equipe com a manifestação enviada pela PGR ao STF na data de ontem (03.09.2019), decidimos solicitar o nosso desligamento do GT Lava Jato e, no caso de Raquel Branquinho, da SFPO. Enviamos o pedido de desligamento da data de hoje. Foi um grande prazer e orgulho servir à Instituição ao longo desse período, desempenhando as atividades que desempenhamos. Obrigada pela parceria de todos vocês. Nosso compromisso será sempre com o Ministério Público e com a sociedade.

O Globo
Portal Santo André em Foco

Em julgamento nesta quarta-feira (4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve as visitas de assistência religiosa mensais ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR), onde cumpre pena após ser condenado em segunda instância no caso do triplex, em 2018.

A defesa de Lula havia pedido que fosse restaurada a regulamentação anterior da assistência, que era semanal, e que ele deveria ser visitado por um padre católico.

A 8ª Turma do tribunal acatou outra parte do pedido, concedendo ao ex-presidente a possibilidade de eleger representante de qualquer religião nas visitas, desde que sejam respeitados as regras de procedimentos da Superintendência.

Os advogados do ex-presidente argumentavam que, por estar custodiado em Sala de Estado Maior, Lula mereceria tratamento diferenciado.

Lula foi condenado em segunda instância no caso do triplex do Guarujá (SP) em 2018. O TRF-4 o sentenciou a 12 anos e um mês, o que foi reduzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O ex-presidente ainda aguarda julgamento de recurso em segunda instância por outra condenação, a do sítio de Atibaia.

Visitas de advogados
Também na sessão desta quarta-feira, o TRF-4 julgou pedido da defesa de Lula para que o tempo de assistência judicial na Superintendência fosse ampliado, das atuais duas horas diárias para um período entre as 9h e 11h30min e entre as 14h30min e 17h30min.

No entendimento do tribunal, porém, essa decisão deve ser do juízo do primeiro grau, que deve se pronunciar no processo e decidir o regime de horários de visitação dos advogados. A Oitava Turma seguiu liminar do juiz substituto Nivaldo Brunoni, concendida em julho.

G1
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O pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para desbloquear os bens do espólio de Marisa Letícia, falecida em 2017, foi novamente negado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em julgamento realizado nesta quarta-feira (4). A decisão da 8ª Turma foi unânime.

Os bens financeiros da ex-primeira-dama, entre valores em contas bancárias, planos de previdência e títulos imobiliários, foram bloqueados no processo do triplex do Guarujá, que apurou um esquema de propina em contratos da Petrobras com a OAS, em que Lula foi condenado e pelo qual está preso desde abril do ano passado.

Os valores foram indisponibilizados para garantir eventual indenização.

Em julho, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni já havia negado a solicitação feita pela defesa de Lula. Outros pedidos de desbloqueio de bens já foram negados, tanto pela 13ª Vara Federal, em Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato em primeiro grau, quanto pelo TRF-4.

Lula ainda aguarda julgamento de recurso em segunda instância por outra condenação, a do sítio de Atibaia.

G1
Portal Santo André em Foco

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), evitou entrar em novas polêmicas com o presidente Jair Bolsonaro e, na manhã desta quarta-feira, ao ser questionado sobre a fala do presidente, que o chamou de "ejaculação precoce", comparou a declaração a falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também questionaram a possibilidade de vitória de Doria nas eleições.

"Em 2016", disse Doria, "o Lula falava isso quando eu me apresentei como pré-candidato do PSDB às prévias do meu partido. E, para tristeza do ex-presidente e hoje presidiário Lula, não só ganhei as eleições na capital como ganhei no primeiro turno do Fernando Haddad (PT), que era então o candidato que o Lula carregava no colo e dizia que seria facilmente reeleito".

Bolsonaro chamou Doria de "ejaculação precoce" em entrevista à Folha de S. Paulo, ao dizer que ele não teria chances de vencer as eleições presidenciais de 2022.

O governador respondeu a fala do presidente ao ser questionado sobre o tema, durante coletiva de imprensa convocada para anunciar projetos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo. No evento, disse duas vezes que "gestão é gestão e governo é governo", e afirmou que não era a hora de pensar nas eleições presidenciais.

"O momento não é de polemizar, mas de administrar. Todos temos uma responsabilidade na gestão, o prefeito Bruno Covas, eu como governador, e o presidente Jair Bolsonaro tem o dever de administrar bem o seu país", disse Doria.

Já a primeira-dama paulista, Bia Doria, foi às redes sociais para criticar o presidente. Disse que o presidente "desrespeita a família brasileira".

A fala do presidente foi a terceira citação em uma semana contra o governador de São Paulo, cuja candidatura à Presidência contra Bolsonaro em 2022 é tida como certa. Na primeira, em um live na última quinta-feira, o presidente disse que Doria havia "mamado" durante os governos do PT, citando a compra de um jato com financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e que era "amigão" de Lula. No sábado, disse que Doria "estava morto" politicamente. A resposta de Doria foi dizer que queria Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff distantes do Brasil.

Estadão
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória (MP) que prevê o pagamento de pensão vitalícia para crianças com microcefalia causada pelo vírus da zika. O valor da pensão será de um salário mínimo, atualmente em R$ 998.

A assinatura da MP aconteceu em uma cerimônia no Palácio do Planalto da qual também participaram a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, e outras autoridades.

Até a última atualização desta reportagem, o governo não havia informado a origem dos recursos para o pagamento da pensão vitalícia nem o montante previsto a ser pago.

Por se tratar de medida provisória, o ato de Bolsonaro terá força de lei assim que publicado no "Diário Oficial da União". A partir daí, o Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar a MP conforme o governo a enviou ou com alterações.

Durante a cerimônia de assinatura, Bolsonaro pediu aos parlamentares que não alterem a MP, acrescentando que, se a redação for modificada, ele irá vetar. "Não alterem essa MP, não façam demagogia", afirmou.

Sem citar nomes, Bolsonaro afirmou ter "pedido a Deus" que "ilumine pessoas malignas" que, segundo ele, "vivem entre nós".

"Peço a deputados e senadores que não alterem essa medida provisória. Não façam demagogia, já que não tiveram competência ou caráter para fazer em governos anteriores. Caso contrário, terei que vetar, para não cometer crime de responsabilidade e ser submetido a crime de impedimento", declarou o presidente.

Entenda a medida provisória
De acordo com o Ministério da Cidadania:

  • serão beneficiadas as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • as crianças têm de ter nascido entre 2015 e 2018;
  • as crianças precisam ter microcefalia causada pelo vírus da zika;
  • a pensão especial deverá ser solicitada ao INSS;
  • o benefício será concedido após perícia médica confirmando a relação entre a microcefalia e o vírus;
  • as famílias terão de optar pela pensão vitalícia ou pelo BPC, não podendo acumular os dois pagamentos.

De acordo com o Ministério da Cidadania, há no país 3.112 crianças com microcefalia, nascidas entre 2015 e 2018, que recebem o BPC.

Legislação atual
A legislação atual prevê o pagamento do BPC a famílias com crianças vítimas do zika por, no máximo, três anos. A renda familiar também é levada em conta.

Com isso, segundo o governo, famílias que conseguem emprego ou aumento de renda perdem o direito ao benefício. O texto da medida provisória retira essa regra e mantém a pensão mesmo que a renda familiar mude.

"As mães passaram a ganhar BPC, mas não podiam ter emprego, qualquer atividade. Porque, a renda aumentando, elas perdiam direito ao BPC. A grande maioria é diarista, 80%, 90%, se parassem de trabalhar, não teriam renda nenhuma. E tiveram que parar, porque as crianças com essa síndrome exigem muito de quem cuida", declarou Osmar Terra.

Relação entre o vírus e a microcefalia
Em novembro de 2015, o Ministério da Saúde reconheceu a relação entre a microcefalia e o vírus da zika.

No mesmo ano, a Organização Mundial de Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde emitiram um alerta mundial sobre a epidemia do vírus.

G1
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) por 18 votos a 7 o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência.

Com a aprovação do texto-base, os senadores passaram a analisar os destaques, propostas que visam alterar o texto do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), etapa que ainda estava em andamento até a última atualização desta reportagem.

Quando a comissão concluir a votação da PEC, o texto seguirá para o plenário do Senado, onde será submetido a dois turnos de votação. A proposta só será aprovada se tiver os votos de pelo menos 49 dos 81 senadores nos dois turnos.

A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), pretende colocar em votação ainda nesta quarta a chamada PEC paralela, que prevê a adoção, por estados e municípios, das regras do regime próprio da previdência dos servidores da União, através da aprovação de lei ordinária.

Ponto a ponto
Entre outros pontos, a reforma da Previdência prevê:

  • idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
  • tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
  • idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
  • regras de transição: para quem já está no mercado de trabalho.

Complementação de voto
Mais cedo, nesta quarta, o relator Tasso Jereissati apresentou um complemento de voto, acolhendo uma série de emendas.

Saiba as mudanças acolhidas:

  • Proteção aos informais: Especifica que os trabalhadores informais também terão direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, que hoje atende aos microempreendedores individuais (MEI). O impacto fiscal esperado para os 10 primeiros anos é positivo, já que a mudança, ao aumentar a cobertura previdenciária, aumenta também a arrecadação.
  • Reparações: Jereissati decidiu suprimir um trecho do parecer que previa que as indenizações a anistiados passassem a ter tratamento previdenciário, exigindo o recolhimento de tributos. O relator justificou a retirada argumentando que isso "motivaria óbvias ações judiciais" contra a reforma, além de carregar "o signo da retaliação". Segundo ele, o impacto dessa cobrança também representaria apenas 0,1% em relação ao impacto total.
  • Ex-parlamentares: Outra emenda acolhida especifica que as mudanças nas regras de aposentadoria também valem para ex-parlamentares inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O relator explicou que a omissão no texto poderia retirar do alcance da reforma os ex-parlamentares, “enquanto nosso entendimento é que a Reforma da Previdência deve valer para todos”. “Assim, também eles deverão se sujeitar àquela que é uma das mais rigorosas regras da reforma: idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima”, escreveu em seu complemento de voto.

Pensão por morte
Logo após a votação do texto-base, o colegiado aprovou uma emenda, proposta pelo líder do MDB, Eduardo Braga (MDB-AM), que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo.

Atualmente, uma portaria do governo federal já prevê isso. No entanto, os senadores querem assegurar essa condição na Constituição.

“A diferença do arranjo que propomos e do arranjo do relatório é de somente R$ 10 bilhões em 10 anos”, calculou Braga na justificativa da emenda.

Essa alteração já estava prevista no relatório de Tasso Jereissati, mas a ser feita pela chamada PEC paralela.

“[O relator] faz as alterações no âmbito da chamada PEC Paralela, não estando claro neste momento quando ela será aprovada”, afirmou Braga. “Até lá, a mudança seria mantida de forma precária, por meio de uma portaria. As famílias brasileiras precisam da segurança que somente o texto constitucional pode dar”, emendou o emedebista.

O líder do PSL, Major Olímpio (SP), por orientação do governo, propôs por meio de destaque a rejeição dessa mudança na PEC principal, mas foi vencido. A votação foi simbólica, sem contagem de votos.

Economia com mudanças
Com as mudanças promovidas por Tasso Jereissati, sem a chamada PEC Paralela, a reforma da Previdência da PEC principal gerará uma economia de R$ 870 bilhões em 10 anos para a União.

Caso a PEC paralela seja aprovada pelo Congresso, a economia subirá para cerca de R$ 1,3 trilhão.

G1
Portal Santo André em Foco

Um estudo do Observatório de Oncologia, do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, para avaliar fatores sociais que possam estar relacionados com os resultados e a eficácia do tratamento do câncer no Brasil, mostrou que estados onde há letalidade maior pela doença há mais desigualdade social, maior percentual de população pobre, menor gasto per capita em saúde, menor número de leitos hospitalares e menor percentual de população com acesso a planos de saúde. O estudo usou os percentuais de pessoas que falecem depois do diagnóstico. Os dados englobam o período de 2010 a 2016 e foram coletados de fontes públicas oficiais, segundo o observatório.

Um dos dados apontados pela pesquisa mostra que estados com Índice de Desenvolvimento Humando (IDH) mais altos têm menores estimativas de taxa de letalidade, como no Distrito Federal que, com o maior IDH do país (0,824), tinha uma das menores taxas de letalidade (28,5%). Já no sentido contrário, Alagoas tinha o menor IDH (0,631) e a taxa de letalidade por câncer de 46,5%.

Índices de Gini
Outro índice analisado foi o de Gini, que mede a igualdade de distribuição de renda na população. A pesquisa indicou que estados com Índices de Gini mais baixos como Santa Catarina (0,490) tinha uma das menores taxas de letalidade, com 28,3%. No outro extremo, está o estado do Acre, com um dos maiores Índices de Gini (0,630) e a maior estimativa de letalidade do país (54,3%).

Já estados com maior porcentagem de pessoas em condição de pobreza, mostram que têm maiores estimativas de letalidade. No estado do Maranhão, por exemplo, havia no período da coleta dos dados 39,53% da população vivendo nessas condições, o que levou a taxa de morte pelo câncer a 48,5%. Já Santa Catarina, que tinha 3,65% das pessoas em condição de em condição de pobreza e uma taxa de letalidade de 28,3%.

A taxa de leitos hospitalares também influencia no número de mortes, de acordo com os dados da pesquisa. Onde há menos leitos, como o Amapá, com 1,61 leitos por cada mil habitantes, a taxa de morte foi a maior. Por outro lado, o estado do Rio de Janeiro, com a maior taxa de leitos hospitalares (2,93 leitos por mil habitantes), tem uma das menores estimativas de letalidade (53,4%).

Quando a pesquisa aborda os gastos per capita, estados com menor gasto têm maior número de mortes causadas por câncer, como o Pará, que gastava R$ 703,67 por pessoas e tinha taxa de letalidade de 50,3%. Enquanto isso, o Mato Grosso, que registrava gasto per capita de R$ 1496,13, tinha taxa de morte de 27,7%.

Estudo
De acordo com um dos realizadores da pesquisa, o médico oncologista Felipe Ades, os estudos apontam uma forte relação entre fatores socioeconômicos e maior letalidade por câncer. "A hipótese do estudo é que a eficácia do sistema de saúde estaria relacionada à capacidade médica instalada, o financiamento do sistema de saúde, os indicadores sociais e econômicos de cada estado e o perfil demográfico da população. Os resultados apontam uma forte relação entre fatores socioeconômicos e maior letalidade por câncer", explicou.

Segundo o pesquisador, é preciso ainda analisar as práticas de saúde de estados que têm melhores desfechos por câncer com o objetivo de servirem de exemplo de melhorias para outros estados. Ele avalia que a melhoria das condições de vida e educação da população tem, possivelmente, o potencial de melhorar o desfecho por câncer no futuro.

"Existem medidas de saúde muito baratas e efetivas como o combate ao tabagismo, à obesidade, ao sedentarismo, um estímulo à boa dieta. No sistema de saúde de rastreamento podemos citar na média complexidade, fazer exames de colo uterino, intestino. Com esses exames podemos tratar a doença precocemente, quando a chance de cura é maior e se gasta menos no tratamento", ressaltou Felipe Ades.

Agência Brasil
Portal Santo André em Foco

Pesquisa feita por um grupo internacional de pesquisadores identificou um composto capaz de interromper o ciclo de vida do parasita causador da malária no corpo humano, impedindo a transmissão da doença para o mosquito vetor. Os resultados do estudo abrem caminho para que um novo medicamento contra a doença seja desenvolvido. O trabalho teve a participação de brasileiros, financiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de São Paulo (Fapesp).

A molécula denominada TCMDC-135051, sintetizada pela empresa farmacêutica GSK, conseguiu inibir uma proteína essencial para o ciclo de vida de três espécies de parasitas causadores da malária, sendo duas delas em circulação no Brasil. Mesmo o mais agressivo dos parasitas – Plasmodium falciparum – mostrou-se sensível ao composto.

"[De acordo com dados do ano passado] - foram documentados mais de 190 mil casos de pessoas infectadas pela malária no Brasil, a grande maioria na região amazônica. O número de pessoas infectadas é bastante grande. A indústria farmacêutica mundial tem pouco interesse nesse tipo de doença porque os países são pobres e as doenças não são crônicas”, disse Paulo Godoi, que realizou o trabalho de pesquisa no Centro de Química Medicinal (CQMED), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

“A indústria tem muito interesse por doenças crônicas, nas quais o paciente tem que continuar tomando a medicação por muitos anos” acrescentou. A malária é uma doença infecciosa febril aguda, causada por parasitas do gênero Plasmodium, transmitidos pela picada da fêmea infectada do mosquito Anopheles. O paciente com malária não é capaz de transmitir a doença diretamente para outra pessoa – é preciso que haja a participação do mosquito.

A ação do composto testado na pesquisa afeta o parasita em diferentes estágios de desenvolvimento, o que o torna mais eficiente. A substância tem eficácia na fase assexuada do parasita, quando ele se prolifera dentro da célula humana e provoca os sintomas, quanto na fase sexuada, quando pode ser transmitido de volta para o inseto vetor e completa o seu ciclo, podendo infectar outras pessoas.

Os testes foram realizados com cultura de células in vitro e em animais. “In vitro mostrou a inibição da enzima, que o parasita morria dentro da célula, e in vivo mostrou a eliminação do parasita circulante no camundongo”, disse Godoi. O resultado in vivo mostrou ainda a eliminação do parasita na corrente sanguínea após cinco dias de infecção.

O pesquisador explicou que há uma diferença importante entre a ação desse novo composto e dos medicamentos que já estão no mercado. “Essa molécula nova é bastante específica para eliminar o parasita sem, provavelmente, interferir em outras proteínas do corpo. Isso já é uma boa indicação de que efeitos colaterais no ser humano, se ocorrerem, devem ser pequenos”, disse.

“A gente testou concentrações bem altas do composto contra a proteína humana e não viu qualquer tipo de interação entre as duas. Então, isso é uma boa indicação”, acrescentou. Para ser considerada segura, uma molécula candidata a se tornar um medicamento não pode ter interferência com proteínas humanas.

Além da falta de interesse da indústria farmacêutica, outra barreira para a erradicação da malária é que o parasita tem adquirido resistência aos medicamentos existentes. “Dado o número de casos no Brasil e em outras partes do mundo, acho que é interessante sim a gente trabalhar com uma droga nova, também porque as drogas atuais não estão mais funcionando muito bem, os organismos [dos parasitas] estão se tornando mais resistentes a essas drogas e, por isso, fica mais difícil tratar as pessoas que forem infectadas”.

O grupo de pesquisadores que realizou os testes integra a rede do Structural Genomics Consortium (SGC) – consórcio internacional de universidades, governos e indústrias farmacêuticas para acelerar o desenvolvimento de novos medicamentos.

Agência Brasil
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Começa hoje (4), o processo seletivo para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2019. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pelo site do programa. As vagas são aquelas que não foram ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares do Fies, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação, por exemplo.

Assim como ocorre desde o segundo semestre de 2015, houve o estabelecimento de cursos prioritários. Até sexta-feira, 6 de setembro, serão ofertadas somente as vagas remanescentes nas áreas: saúde, engenharia e ciência da computação, licenciatura, pedagogia normal e superior. A partir do dia 7, serão oferecidas vagas para todas as áreas. Candidatos não matriculados em Instituição de Educação Superior podem se inscrever até 11 de setembro. Para os matriculados o prazo vai até 29 de novembro.

Para participar do processo seletivo, o candidato deve ter participado do Enem, a partir da edição de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero. O candidato precisa ainda comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

A ocupação das vagas será efetuada de acordo com a ordem de conclusão das inscrições, que garantem ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu. Após a conclusão da inscrição, o candidato tem dois dias úteis para validar as informações na instituição de ensino.

Candidatos que não tenham quitado um financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo não podem se inscrever, assim como quem atualmente possui financiamento do Fies.

Agência Brasil
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